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Política

TRE nega recurso em ação de cassação de Erculano Carvalho

A Corte Eleitoral decidiu conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em decisão do dia 6 de março, não aceitou recurso contra decisão do juiz da 62ª Zona Eleitoral, que julgou improcedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra o prefeito de Geminiano, Erculano Edimilson de Carvalho, o vice-prefeito Luiz Gonzaga Pinheiro Filho, e os candidatos a vereadores da coligação “Juntos Podemos Fazer Muito Mais”.

O recurso foi interposto pela coligação “A Vitória da Força do Povo” e Manoel Borges de Moura, candidato a prefeito de Geminiano, e ainda pelo Ministério Público Eleitoral, contra a sentença do juiz da 62ª Zona Eleitoral que não deu seguimento às ações que acusavam o prefeito de corrupção ou fraude por irregularidades em cota de gênero.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional EleitoralPlenário do Tribunal Regional Eleitoral

Eles afirmaram na ação que Érica de Moura Carvalho Oliveira, filha do prefeito, foi candidata ao cargo de vereadora apenas para fazer a coligação cumprir a legislação em relação a cota de gênero, sendo que ela não teria conseguido nenhum voto e a pouca movimentação financeira para a campanha seria uma prova de que ela não era realmente candidata. Eles alegam que foi com essa candidatura que a coligação conseguiu participar da disputa e eleger o atual prefeito.

Patrício Noé da Fonseca, procurador regional eleitoral, chegou a se manifestar no processo, pedindo a cassação dos diplomas de todos os candidatos “beneficiados pela simulação em exame e não apenas da candidata que lhe dera ensejo, incluindo-se o prefeito eleito em razão de sua participação direta no logro”.

A Corte Eleitoral decidiu conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão. Apenas o juiz Antônio Lopes de Oliveira se manifestou pelo provimento do recurso em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral.

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