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STF julgará nesta quinta pedido para evitar prisão de Lula

A informação foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia durante abertura da sessão desta quarta-feira (21).

Nesta quinta-feira (22), será julgado o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi confirmada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia durante abertura da sessão desta quarta-feira (21).

  • Foto: Renato Costa/Framephoto/Estadão ConteúdoCármen Lúcia assume presidência do STFCármen Lúcia assume presidência do STF

Segundo o G1, a ministra afirmou que a decisão de marcar o julgamento para esta quinta é motivada “pela urgência, será apregoado na pauta de amanhã [quinta] por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a Semana Santa”.

Se a maioria dos 11 ministros aceitar o pedido, o ex-presidente se livra da prisão após a condenação em segunda instância. A decisão do Supremo nesta quinta dirá respeito ao caso específico de Lula, sem modificar a jurisprudência sobre o assunto. Em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é permitida a prisão de condenados na segunda instância da Justiça, mesmo que ainda exista possibilidade de recursos a instâncias superiores.

Condenação

Lula foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância. A defesa de Lula argumenta que a prisão só é possível após o chamado trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados os recursos em todas as instâncias da Justiça.

  • Foto: Paulo Lopes/Futura Press/Estadão Conteúdo Lula Lula

Também, nesta quarta conforme o G1, o TRF-4 informou que julgará na próxima segunda-feira (26) o último recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Mas esse recurso serve somente para esclarecimentos sobre a sentença e não permite modificar o resultado do julgamento. Portanto, em tese, depois do julgamento desse recurso, a ordem de prisão já poderia ser expedida.

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