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Força-Tarefa diz que Moro continua com processos contra Lula

Os trechos tratam de supostas fraudes na construção do Instituto Lula e na reforma de sítio em Atibaia e foram enviados, em 2017, para o Paraná.

Nesta quarta-feira (25), os procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, do Ministério Público Federal, informaram ao juiz Sérgio Moro que não foi afetada a sua competência para julgar Lula, após a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou do juiz trechos da delação de executivos da empresa Odebrecht que envolvem o ex-presidente. Os trechos foram para a Justiça Federal de São Paulo.

Os trechos tratam de supostas fraudes na construção do Instituto Lula e na reforma de sítio em Atibaia e foram enviados, em 2017, para o Paraná por terem relação com ações penais que estão em andamento na 13ª Vara Federal, onde atua o juiz Sérgio Moro.

  • Foto: José Carlos Daves/Futura Press/Estadão ConteúdoSergio MoroSergio Moro

A Força Tarefa destaca que ocorreu um “lamentável tumulto processual” com a retirada desses trechos, mas que Moro ainda terá autoridade para julgar os casos relacionados a Lula.

“Apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal”, informa o documento assinado pelo coordenador da força-tarefa, Deltan Dellagnol.

Destaca ainda que “foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos” e que está ocorrendo apenas um compartilhamento de informações, pois “trata-se de decisão que não faz análise aprofunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte (para a qual, aliás, tal Corte não teria competência)”.

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