O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu restabelecer os direitos, como segurança, transporte e assessoria, que o ex-presidente Lula tinha por ter ocupado a Presidência da República. A decisão é desta terça-feira (29).
Na última quarta-feira (23), o juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, concedeu uma liminar para que a União suspendesse os direitos do petista, dada a sua reclusão, sob o argumento de que lesam o erário sem ter finalidade. A defesa do ex-presidente então recorreu da decisão.
- Foto: Paulo Lopes/Futura Press/Estadão Conteúdo
Lula
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, diz trecho da decisão.
Com a decisão desta terça, ficam suspensos os efeitos da liminar deferida anteriormente. De acordo com a defesa de Lula, os benefícios são "prerrogativas e direitos assegurados em lei para todos os ex-presidentes da República" e que esses benefícios "não são privilégios, favores ou benesses, mas sim direitos que determinam um tratamento legal diferenciado em razão de uma situação jurídica também diferenciada".
Wanessa Gommes
Ver todos os comentários | 0 |