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Política

Nunes Marques ganha afagos de Bolsonaro e críticas de colegas no STF

O ministro defendeu até mesmo a validade de um decreto, editado pelo governo Bolsonaro, que incentiva a separação de alunos com deficiência.

Em um mês e meio de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Kássio Nunes Marques tem proferido votos e tomado decisões individuais alinhados aos interesses do Palácio do Planalto e da classe política. Indicado ao Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, com o apoio do Centrão, Nunes Marques impôs derrotas à Lava Jato, votou contra a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara, beneficiou candidatos fichas sujas e ficou isolado no plenário da Corte ao colocar uma série de empecilhos para a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus no País.

O ministro defendeu até mesmo a validade de um decreto, editado pelo governo Bolsonaro, que incentiva a separação de alunos com deficiência. O texto foi considerado um “retrocesso” por entidades de ensino. Por 9 a 2, no entanto, o plenário do STF acabou vetando a medida, concordando com as alegações de que a política de Bolsonaro viola os preceitos fundamentais da dignidade humana e dos direitos das pessoas com deficiência.

“Ele não tem no nome o patronímico Bolsonaro. Quem ocupa cadeira do STF não está atrelado a nenhum governo, por mais liberal, autoritário e forte que seja o governo. A cadeira é vitalícia para atuarmos com independência absoluta. A cadeira é muito maior do que aquele que a ocupa”, disse ao Estadão o atual decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello.

O alinhamento de Nunes Marques ao Palácio do Planalto ficou evidente na semana passada, durante julgamento que discutia a possibilidade de sanções, por parte de Estados e municípios, a quem recusar a vacina contra a covid-19. Bolsonaro já disse que é contra a vacinação obrigatória e que não pretende ser imunizado.

Nunes Marques exigiu que o Ministério da Saúde fosse consultado. Destacou, ainda, que a vacinação obrigatória deveria ser a “última medida de combate” contra a disseminação do novo coronavírus, após o “esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”. Nenhum ministro o acompanhou nesses pontos.

“Não há prova de que a União tenha editado qualquer ato administrativo impedindo a aquisição de vacinas pelos Estados e municípios ou tenha obstado a instituição de vacinação compulsória onde quer que seja”, disse Nunes Marques no julgamento. “Eventual fala do presidente da República para meios de comunicação ou em perfil de rede social não é ato administrativo e não é expressão da vontade da União. O presidente é também um agente político e, como tal, tem o direito de expressar suas opiniões, inclusive com o intuito de influenciar a opinião pública em favor das teses que defende. Isso faz parte da liberdade de expressão e do jogo político”, observou.

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