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TRF1 acata recurso e desbloqueia mais de R$ 51 mil de Wilson Martins

O julgamento aconteceu de forma virtual no dia 26 de maio deste ano. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-governador Wilson Martins, contra a decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que decretou a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos).

A Terceira Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, que a indisponibilidade deverá recair de forma equitativa para cada um dos réus da ação civil de improbidade administrativa, e afastou a indisponibilidade sobre suas contas correntes com valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos e contas de poupança com valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Wilson Martins Wilson Martins

O ex-governador é acusado de violar princípios basilares da Administração Pública, tais como a publicidade, a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, o que aponta para a possível prática de atos de improbidade.

O julgamento aconteceu de forma virtual no dia 26 de maio deste ano.

Entenda o caso

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira.

A decisão é com base em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que foi proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da procuradora federal Roberta Negrão.

A ação trata sobre supostas irregularidades na gestão de recursos obtidos por meio do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrando entre o Governo do Piauí e o FNDE, onde ocorreu, segundo o Ministério Público Federal, a malversação das verbas públicas entre 24 de abril de 2010 e 12 de setembro de 2011, além da prática de atos de improbidade administrativa.

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