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Política

Juíza nega pedido para retirar ex-prefeito Tony Borges da lista de inelegíveis

Tony Borges, que é pré-candidato a prefeito, alega que o processo legislativo que conduziu a edição do decreto não respeitou normas inseridas do Regimento Interno da Câmara.

A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, negou pedido de tutela antecipada em ação desconstitutiva, ajuizada pelo ex-prefeito de Geminiano, Antônio Borges Neto, mais conhecido como ‘Tony Borges’, visando suspender os efeitos do Decreto n°01/2018, de 22 de agosto de 2018, da Câmara Municipal, que julgou reprovadas suas contas referentes ao exercício financeiro de 2011, suspendendo a inclusão do seu nome da relação de gestores que tiveram contas rejeitadas, e sustando à suspensão do exercício dos seus direitos políticos “até que seja proferido novo julgamento justo pelo órgão competente das respectivas contas, com a observância das normas de regência”.

Tony Borges, que é pré-candidato a prefeito, alega que o processo legislativo que conduziu a edição do decreto não respeitou normas inseridas do Regimento Interno da Câmara, ao suprimir o exame e votação da matéria pela Comissão de Finanças e Orçamento e não franquear a alguns vereadores o direito de vista, e não oportunizar o direito ao contraditório e ampla defesa, diante da ausência de intimação para apresentação de defesa, escrita ou oral.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Tony BorgesTony Borges

Na decisão que indeferiu a tutela, proferida no dia 11 de agosto, a juíza afirma que as informações presentes nos autos depõem desfavoravelmente à pretensão de Tony Borges, e não enxerga presente um dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, no caso, a probabilidade do direito invocado.

Para a magistrada, causa admiração “o fato do demandante [Tony Borges] somente insurge-se contra a rejeição de contas depois de passados 02 (dois) anos da votação”.

Ao final da decisão, a juíza adverte que o entendimento externado poderá ser revisto, após o contraditório.

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