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Política

Ministro Nunes Marques vota contra suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

O julgamento, no entanto, pode sofrer uma reviravolta, já que a ministra Cármen Lúcia avisou aos colegas no início do mês que deve se manifestar novamente no caso.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (23) contra declarar que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. Com o voto de Kassio, o placar provisório é de 3 a 2 a favor da lisura da atuação de Moro, e contra o pedido de Lula. O julgamento, no entanto, pode sofrer uma reviravolta, já que a ministra Cármen Lúcia avisou aos colegas no início do mês que deve se manifestar novamente no caso. O resultado preliminar indica uma vitória de Moro e uma derrota de Lula – mas um novo voto de Cármen pode inverter o cenário.

Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) no início do mês, suspendendo a discussão sobre a atuação de Moro ao condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ministro Kássio Nunes
Ministro Kássio Nunes

“Senhores ministros, no meu entendimento todos esses fatos já foram objeto de análise de todas as instâncias do Judiciário. Além disso, como bem salientou o relator (Edson Fachin), é inviável a reanálise de três exceções na via eleita, supressão de competência inferiores. Suspeição requer provas e princípio constitucional do contraditório”, afirmou o ministro.

“Não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias para que seja tido como suspeito. É preciso que tenha alguma apetência especial pelo resultado do processo que está em suas mãos a ponto de suscitar desconfiança sobre a honestidade do seu proceder.”

A condenação de Lula na ação do triplex foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ajustaram o tamanho da pena fixada contra o petista. A condução de Moro no caso também passou pelo crivo desses tribunais.

Em seu voto, Kassio comentou a veiculação de reportagens a partir de mensagens privadas obtidas por hackers e atribuídas ao ex-juiz federal da Lava Jato e a integrantes da força-tarefa em Curitiba. Para o ministro, o teor das mensagens não pode ser usado para reforçar as acusações de que Moro agiu com parcialidade.

“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou.

“Notícias veiculadas em matérias jornalísticas não são provas incontestes, não estão nos autos, não se tem como verificar sua veracidade apenas com base nelas mesmos. Sobre os fatos não se pronunciou a acusação – o Ministério Público Federal aqui atua apenas como fiscal da lei – e nem o juiz contra o qual se arguiu a suspeição, mesmo porque não há neste espaço admiti-lo”, acrescentou.

Segundo o ministro, se as mensagens fossem usadas para declarar Moro parcial, a prática “abjeta de espionar, bisbilhotar a vida das pessoas, estaria legalizada e a sociedade viveria um processo de desassossego semelhante às piores ditaduras”. “Não é isso que deve prevalecer em sociedades democráticas”, frisou.

O ministro ainda levantou dúvidas sobre a veracidade do material. “A inclusão de uma simples palavra pode mudar todo o seu significado. Como confiar em provas fornecidas por criminosos? Será que uma perícia poderia testar que as conversas interceptadas são autênticas, sem a supressão de qualquer palavra? Isso sequer foi feito. Não houve perícia”, disse.

Ao tratar de questões processuais, Kassio ainda destacou que o habeas corpus não é a via instrumental apropriada para declarar a suspeição de Moro.

“Habeas corpus não é remédio adequado para que se analise a suspeição de um juiz. O habeas corpus, na sua estrutura formal, não permite contraditório entre a parte a defesa. Isso faz com que eventual decisão que acolha a suspeição seja tomada sem a observância do contraditório”, observou.

“Admitir a apreciação de suspeição em habeas corpus impetrado originariamente no Supremo Tribunal Federal e, ademais, com base em prova ilícita desordenaria completamente os ritos e procedimentos da lei processual penal e iria contra toda a jurisprudência consolidada deste tribunal.”

Até agora, Kassio, Cármen e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, votaram contra declarar Moro parcial. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, se posicionaram a favor do pedido do petista.

Acompanhe o julgamento ao vivo

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