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Política

STF decide derrubar patentes farmacêuticas que estão em vigor há 20 anos

Nos demais setores, as patentes já esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) derrubar patentes farmacêuticas e de materiais da área de saúde que já foram prorrogadas e estão em vigor há mais de 20 anos. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo menos 74 medicamentos tiveram o prazo de patente prorrogado e devem ser atingidos agora com o julgamento do STF, dentre os quais fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes e hepatites virais. Há também uma fórmula fabricada por um laboratório japonês (favipiravir) que pode auxiliar no combate à covid-19.

O tribunal concluiu hoje o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 1996. Na última quinta-feira, por 9 a 2, o Supremo derrubou uma norma que permite a prorrogação do prazo de patentes concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Na prática, o entendimento da Corte leva à redução do prazo de patentes e abala a indústria como um todo, especialmente mercados gigantes, como o setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.

Na sessão desta tarde, o tribunal decidiu a partir de quando esse entendimento deve ser aplicado. Por conta dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, propôs soluções diferenciadas para as patentes da área de saúde e as de todos os outros setores. No caso dos produtos farmacêuticos e materiais de saúde, a decisão da Corte vai retroagir, ou seja, vai atingir as patentes prolongadas que estão em vigor há mais de 20 anos – e que devem cair a partir de agora. Nos demais setores, as patentes esticadas não serão atingidas, ou seja, continuam preservadas.

De acordo com Toffoli, o número total de patentes da área farmacêutica que tiveram o prazo de vigência esticado chega a 3.435 no final deste ano. “Deixo de modular os efeitos da decisão tendo em vista a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19, a qual elevou dramaticamente a demanda por medicamentos e por equipamentos de saúde de forma global, com a elevação dos ônus financeiros para a administração pública e para o cidadão na aquisição desses itens”, observou Toffoli.

“Percebam que se essa Corte vir a modular os efeitos da decisão em relação às patentes de medicamentos e produtos de saúde, estaremos postergando por vários anos os efeitos práticos dessa decisão no setor de saúde e, consequentemente, garantindo a continuidade das enormes distorções geradas pela norma nessa seara, e tudo isso em plena crise sanitária de saúde. Nesse quadro, entendo que, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada”, acrescentou.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase totalidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes extendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o TCU, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.

Pandemia

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes propôs que o Supremo restringisse os efeitos do julgamento sobre as patentes farmacêuticas já prorrogadas, sugerindo que apenas aquelas que pudessem ser destinadas ao combate à pandemia fossem derrubadas. “Seria extremamente complexo definir, dentro do universo de cerca de 3.435 patentes da área de saúde, quais teriam e quais não teriam indicação de uso no combate à Covid-19, justamente por ser uma doença com repercussões em inúmeras áreas clínicas (neurológica, cardiológica, pulmonar, renal, etc). Quem iria definir quais invenções são e quais não são destinadas ao combate à pandemia?”, questionou Toffoli.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.

Agora, não se pode mais prorrogar o prazo das patentes para nenhum produto em nenhuma hipótese. Ou seja: o prazo de vigência das patentes deve ficar limitado ao período de 20 anos a partir do depósito do pedido feito ao Inpi.

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