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São Francisco de Assis do Piauí - Piauí

Dona da Distrifarma é condenada pela Justiça Federal a 2 anos de detenção

Também foram condenados dois empresários e o ex-prefeito de São Francisco de Assis.

A dona da empresa Distrifarma-Distribuidora Coelho LTDA, Nelita Ana Coelho, os empresários Joaquim Júlio Coelho e Rosângela Maria da Silva Coelho, o ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Laerson Lourival de Andrade Alencar, conhecido como Dr. Laerson e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Mauriceia Alencar da Costa foram condenados pela Justiça Federal por fraude em licitação. A decisão do juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima, foi dada no dia 21 de janeiro de 2021.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2018. Segundo a denúncia do MPF, Laerson e Mauricelia, associados com os representantes das empresas Joaquim Júlio Coelho-ME, N A Coelho-ME e Distrifarma- Distribuidora Coelho LTDA, que são respectivamente Joaquim Júlio Coelho, Nelita Ana Coelho e Rosângela Maria da Silva Coelho, frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do Convite nº 18/2011, realizado pela Prefeitura de São Francisco de Assis do Piauí, com intuito de beneficiar e direcionar a execução de seu objeto à pessoa jurídica Distrifarma – Distribuidora Coelho LTDA.

A Controladoria Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF) apuraram evidências de montagem do procedimento licitatório, como vínculo familiar existente entre os participantes e diversas irregularidades em atos do procedimento que demonstraram a ocorrência de prévio ajuste entre os empresários e os gestores municipais.

A PF verificou que as três empresas endereçadas no Município de Paulistana, convidadas a participar do certame, pertencem a um mesmo grupo familiar, a saber: Joaquim e Rosângela, marido e mulher, são sócios tanto da empresa Joaquim Júlio Coelho-ME quanto da Distribuidora Coelho LTDA, além disso, a responsável legal pela firma participante Nelita Ana Coelho–ME, Nelita Ana Coelho, é irmã de Joaquim.

Também foi detectada a existência de dois diferentes editais para o mesmo processo licitatório, propostas de preços que apresentam tantas similitudes que levam a concluir pelo compartilhamento das planilhas e conhecimento recíproco dos preços a serem apresentados pelas empresas participantes, propostas de preços com erros idênticos nas quantidades, na apuração dos valores por item e por valor global, julgamento por preço global, quando o edital, aviso e inúmeros outros documentos afirmam que o julgamento seria do tipo menos preço por item e aceitação de propostas de preços e adjudicação em favor de empresa que apresentou propostas de preços em discordância com as normas editalícias.

O MPF concluiu que o processamento e homologação do certame licitatório, aderindo os réus às propostas dos licitantes que, estranhamente, fugiam da concorrência, faz prova da frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório.

Sentença

O juiz federal Rodrigo Britto Pereira Lima julgou procedente a pretensão acusatória e decidiu condenar os réus Laerson Lourival de Andrade Alencar, Mauriceia Alencar da Costa, Joaquim Júlio Coelho, Rosângela Maria da Silva Coelho e Nelita Ana Coelho a dois anos de detenção e pagamento de multa. As penas foram convertidas em multa de dois salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Outro lado

Procurados nesta quinta-feira (29), os citados na reportagem informaram por meio de nota que protocolaram recursos para revisão da sentença.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

O Sr. Laerson Lourival de Andrade Alencar, conhecido como Dr. Laerson Alencar, e os demais envolvidos na demanda judicial oriunda do Processo Judicial nº 2346- 42.2018.4.01.4004 que tramita perante a Vara Única da Subseção Judiciária Federal de São Raimundo Nonato/PI, vêm por meio desta informar/esclarecer quanto ao teor da matéria veiculada pelo Portal GP1 – Piauí, noticiando acerca das condenações ocorridas no Processo Judicial supramencionado, que foram protocolados Recursos para revisão perante a Segunda Instância Judiciária, acerca da Sentença de Primeiro Grau proferida e que os Recursos encontram-se tramitando perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, portanto, sem uma decisão em definitiva (trânsito em julgado) e, por conseguinte, sendo passível de modificação para prover as absolvições dos envolvidos no âmbito judiciário. Por fim, informamos que continuamos acreditando na justiça e no comprometimento de esclarecer e comprovar judicialmente todos os fatos apurados, pois esta é a melhor maneira de aplicar a justiça que o feito requer.

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