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Política

Luiz Fux afirma que ninguém fechará o Supremo Tribunal Federal

O ministro também afirmou que o STF não aceitará intimidações ou ameaças a sua independência.

Antes de abrir a sessão de julgamentos desta quarta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, respondeu aos comentários feitos ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao discursar para apoiadores reunidos em Brasília e em São Paulo no feriado de 7 de Setembro, Dia da Independência, o chefe do Executivo falou em ‘ultimato’, em um recado para que Fux enquadrasse o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua fala, Fux disse que ‘ninguém fechará’ o Supremo, em referência a faixas exibidas durante os protestos do feriado. “Povo brasileiro, não caia na tentação das narrativas fáceis e messiânicas, que criam falsos inimigos da nação”, disse o presidente do STF.

O ministro também afirmou que o Supremo Tribunal Federal não aceitará intimidações ou ameaças a sua independência e aos seus membros. “Ofender a honra dos ministros, incitar a população a propagar discurso de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas, ilícitas e inloteráveis em respeito ao juramento constitucional que todos nós fizemos ao assumirmos uma cadeira nesta Corte”, afirmou Fux.

Em outro trecho do pronunciamento, o ministro disse que caso chefes de Poder descumpram as decisões da Corte, poderão ser enquadrado por crime de responsabilidade.

“Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional”, disse.

Marco temporal

Após o discurso desta quarta, o plenário vai retomar o julgamento do chamado ‘marco temporal‘ para a demarcação de terras indígenas. A análise do processo vai entrar na terceira sessão, sendo que os dois primeiros dias ficaram restritos aos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além das manifestações dos chamados amicus curiae – terceiros interessados que se inscreverem para apresentar seus argumentos e contribuir assim com os votos dos ministros.

Pelo entendimento do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Os defensores da tese, muitos deles ligados ao agronegócio, argumentam que o uso do verbo “ocupar” no tempo presente no texto da Constituição Federal é a prova de que as comunidades indígenas só poderiam reivindicar a posse sobre as terras que ocupavam no momento da aprovação da Carta. Já as lideranças indígenas afirmam que a Assembleia Constituinte trabalhou com critérios de tradicionalidade. Caso os povos originários interessados na demarcação não consigam provar a posse das terras, eles poderão ser submetidos a remoções e impedidos de solicitar novos territórios.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin, relator do caso. Ele já havia se manifestado contra o marco temporal no julgamento iniciado no plenário virtual, mas precisará reler a fundamentação da decisão, e até poderá mudá-la, porque houve um pedido de destaque, apresentado em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, para levar a discussão para a sessão por videoconferência.

Até aqui, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu o marco temporal sob argumento de que a derrubada da tese poderia gerar insegurança jurídica. Em sentido oposto, o procurador-geral da República, Augusto Aras disse ser contra a aplicação do entendimento. Ele defendeu que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indígenas como os primeiros ocupantes das terras e que o reconhecimento da ‘posse permanente e usufruto das riquezas’, garantido constitucionalmente aos indígenas, dispensa até mesmo a necessidade da demarcação – que, em sua avaliação, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindicação das terras em eventuais conflitos de posse.

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