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Política

Veja como votaram os ministros do STF sobre novas regras para despejos

A maioria votou favorável às mudanças das regras, de acordo com decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nessa quarta-feira (02), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou novas regras para despejos e desocupações após a pandemia da covid-19.

Dos 11 ministros, apenas André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Os demais, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF, além do próprio Barroso votaram favoráveis às mudanças.

A sessão virtual começou às 18h da terça (1º) e terminou nessa quarta-feira (02).

Voto de Nunes Marques

Em seu voto contrário, o ministro Nunes Marques destacou estar preocupado "quanto à garantia do direito de moradia de muitas famílias neste país, mormente as mais humildes, razão pela qual acompanhei parcialmente Sua Excelência [Luís Roberto Barroso] no cerne da questão. Porém, à época do penúltimo referendo, divergi quanto à prorrogação da liminar, pois ponderei suficiente que a liminar perdurasse até o dia 30 de junho de 2022, visto que a medida de urgência não mais se justificava".

Nunes Marques elogiou a ressalva do relator quanto ao retorno da vigência do art. 4º, Lei nº 14.216/2021, mas reforçou que "isto não afasta – aliás, recomenda – a atuação do Juiz, mormente o de primeiro grau, e dos Tribunais, em grau de recurso".

"Ou seja, é louvável que as Comissões sejam criadas e possam ser utilizadas, mas não em caráter principal, não devendo se substituir às próprias previsões do CPC e legislação correlata", diz trecho do voto.

Voto de André Mendonça

O ministro afirmou que "assim, superada — espera-se definitivamente— a fase aguda da pandemia, entendo não haver espaço, no âmbito do controle de constitucionalidade abstrato, para o estabelecimento, de modo cogente , aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais – e à Administração Pública –, de um regime de transição para a progressiva retomada das medidas administrativas ou judiciais voltadas à regularização possessória".

"Na minha compreensão, a adoção de postura de autocontenção por esta Suprema Corte, neste momento, não refletirá em omissão judicial na defesa dos relevantíssimos preceitos fundamentais cuja proteção se busca contemplar na presente arguição . Pelo contrário, ante a conjuntura de relativa normalidade, descortina-se a possibilidade/necessidade de se resguardar a atuação precípua dos órgãos do Poder Judiciário naturalmente vocacionados à análise das questões inerentes aos conflitos possessórios — que são essencialmente fáticos—. Portanto, penso que será através da observância da inafastabilidade da jurisdição que se garantirão os preceitos fundamentais em disputa", diz trecho do voto.

Por fim, o ministro André Mendonça explicou que "tal conjuntura embasa, outrossim, a minha aquiescência com a conclusão alcançada pelo eminente Relator quanto à “imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX)”. Motivo pelo qual divirjo, mas não em absoluto, do eminente Ministro Roberto Barroso".

Confira de quem são as indicações dos ministros do STF

André Mendonça – nomeado pelo presidente Bolsonaro em 2021

Nunes Marques – nomeado pelo presidente Bolsonaro em 2020

Alexandre de Moraes – nomeado pelo presidente Michel Temer em 2017

Edson Fachin – nomeado pela presidente Dilma Rousseff em 2015

Luís Roberto Barroso – nomeado pela presidente Dilma Rousseff em 2013

Rosa Weber – nomeada pela presidente Dilma Rousseff em 2011

Luiz Fux - nomeado pela presidente Dilma Rousseff em 2011

Dias Toffoli – nomeado pelo presidente Lula em 2009

Cármen Lúcia – nomeada pelo presidente Lula em 2006

Ricardo Lewandowski – nomeado pelo presidente Lula em 2006

Gilmar Mendes – nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002.

Entenda as mudanças

Na decisão individual do ministro Barroso, dada na última segunda-feira (31), foram fixados critérios para casos de reintegração de posse antes da tomada de decisões judiciais. Barroso determinou que a Justiça deve criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.

A decisão estabelece ainda que antes da tomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis as autoridades devem:

> ouvir previamente representantes das comunidades afetadas;

> executar as ações a partir de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida;

> direcionar as pessoas de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou assegurar medida eficaz para resguardar o direito à moradia;

> não podem separar de membros de uma mesma família.

O objetivo é reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

“Determino que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada”, diz trecho da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No lugar de determinar que as invasões sejam rapidamente desfeitas, Barroso estabelece que as tais comissões negociem, de forma “gradual e escalonada”. Ele detalha como se dará este processo: as comissões realizarão audiências, que deverão contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, “bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”.

O ministro estabelece ainda que as “pessoas vulneráveis” que participarem das invasões devem ser comunicadas com antecedência de que deverão deixar as propriedades. E contem com prazo para organizar a desocupação. Além disso, as autoridades deverão garantir o direito à moradia dos invasores, com a concessão, inclusive de áreas em abrigos públicos, “vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”.

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