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Política

STF julga nesta quarta ação que questiona aumento do fundo eleitoral

Organizações da sociedade civil e partido Novo acusam irregularidades constitucionais na tramitação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 16, uma ação do partido Novo que considera inconstitucional os R$ 4,9 bilhões destinados ao fundo eleitoral deste ano. A legenda argumenta que o Congresso teria cometido um “vício de iniciativa” e invadido competências do Executivo ao definir o novo valor para os repasses, mais que o dobro do executado nas últimas eleições.

O Novo também questiona a mudança do cálculo do fundo eleitoral estabelecido em 2017. Segundo a sigla, o Congresso teria aprovado um novo modelo de forma unilateral, sem indicar com clareza a fonte dos recursos para custear a despesa.

Se o STF considerar legal a tramitação do chamado “fundão”, esse será o maior volume já destinado a campanhas na história. O novo montante foi estabelecido após o Congresso aprovar uma alteração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que turbinou o teto previsto para essa despesa, alcançando R$ 5,7 bilhões.

Caso o plenário forme maioria para acatar a ação, o montante pode ser reduzido a R$ 2,1 bilhões. Esse valor foi proposto pelo governo após o presidente Jair Bolsonaro vetar o aumento aprovado pelo Congresso. A Casa, porém, derrubou o veto e concordou em liberar R$ 4,9 bilhões para as campanhas deste ano na Lei Orçamentária Anual (LOA). O relator estreante da ação no STF, ministro André Mendonça, decidiu levar a decisão final ao colegiado.

O Novo acredita que a mudança foi discricionária e questiona a derrubada do veto. O presidente do partido, Eduardo Ribeiro, defende que o máximo que poderia ser feito, agora, seria replicar o cálculo dos últimos anos com uma correção inflacionária. “Mais do que isso seria deturpado da realidade”, afirmou, em alusão ao cenário orçamentário e fiscal do país.

O Novo acredita que a mudança foi discricionária e questiona a derrubada do veto. O presidente do partido, Eduardo Ribeiro, defende que o máximo que poderia ser feito, agora, seria replicar o cálculo dos últimos anos com uma correção inflacionária. “Mais do que isso seria deturpado da realidade”, afirmou, em alusão ao cenário orçamentário e fiscal do país.

Ribeiro também acredita que, se o STF não acatar a ação, haverá uma abertura de precedente para um aumento regular do fundo ano a ano, o que, defende, leva a uma concentração de poder na mão dos caciques partidários, ao encarecimento das campanhas e à diminuição das doações de pessoas físicas.

“A partir do momento em que você tem muito recurso para as campanhas políticas, elas vão ficar muito inflacionadas. Produção de material gráfico, audiovisual, logística, tudo fica muito mais caro. Isso acaba desincentivando as doações voluntárias”, disse. “Porque os candidatos se acostumam com um valor muito alto, receber doações não vai deixá-los mais competitivos”, completou.

Na Corte, 149 organizações da sociedade civil pediram para entrar como partes interessadas na ação - em sua maioria, associações comerciais de Santa Catarina. Até agora, três delas tiveram seu pedido para atuar como Amicus Curiae homologado por Mendonça: o movimento suprapartidário Livres, a organização sem fins lucrativos Transparência Eleitoral Brasil e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Todas serão ouvidas em plenário.

Organizações

Diretor do MCCE, Luciano Santos defende que a decisão do Supremo será crucial porque o entendimento vai definir a forma com o que orçamento se estabelecerá no futuro.

“A expectativa é que o Supremo possa analisar com o rigor devido, com razoabilidade necessária para evitar excessos (na distribuição do fundo)”, afirmou. A organização foi uma das responsáveis por, junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pedir o fim da participação de empresas na campanha em 2015.

O MCCE discute agora o que Santos chama de “vícios, erros e atropelos na forma de aprovação” do novo fundo eleitoral; entre eles, a forma de se calcular o montante e a origem dos recursos. Santos também destaca que paralelo aos supostos erros procedimentais levados ao STF está a discussão sobre a conveniência do fundo turbinado.

“O momento que nós vivemos, a crise econômica, a pandemia, os 14 milhões de desempregados. Não tem o menor sentido fazermos um aumento desse tamanho de fundo eleitoral. Não é conveniente nem oportuno”, disse.

O consultor jurídico da Associação Livres, Irapuã Santana, corrobora o entendimento de que o procedimento não foi respeitado e reclama, ainda, do calendário apertado de votação do projeto de lei.

O Livres já havia entrado com um mandado de segurança na ocasião da aprovação da LDO por entender que o prazo de deliberação da nova norma orçamentária não foi “razoável”. Na ocasião, Senado e Câmara aprovaram mais de 2 mil emendas em um só dia.

“A questão foi que não tinha tempo hábil para ocorrer uma deliberação a respeito de uma mudança tão importante dentro do nosso sistema eleitoral”, aponta Santana. Ele alega, ainda, que minorias parlamentares não foram ouvidas, e que o regimento interno do Congresso e a Constituição foram feridos pela falta de espaço de discussão na votação.

A coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, Ana Claudia Santano, ressalta que a organização irá defender em plenário que as verbas de campanha não podem ser aumentadas de forma discricionária.

“O Fundo Eleitoral é importante e não deve ser um elemento que desequilibre a competição eleitoral. Neste caso, concordamos com o argumento de que a competência sobre o valor é do Executivo, que é o responsável pelo equilíbrio das contas públicas”, afirmou ao Estadão.

O temor dos representantes é que o fundo escale indefinidamente. Santos lembra que no modelo de financiamento privado a receita total de campanha deu saltos em cada eleição. Após a proibição da participação empresarial, o padrão mudou. “Ficou evidente que é possível fazer campanha com gastos módicos. O próprio presidente foi eleito com gasto muito ínfimo”, lembra o diretor do MCCE.

Defesa

Consultados por Mendonça, Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, pediram a rejeição da proposta do Novo.

O presidente da Câmara defendeu que a fonte de recursos utilizada foi indicada, que a adição de um dispositivo sobre o método de cálculo é “completamente condizente” com a prerrogativa parlamentar e acusou o Novo de “judicializar e criminalizar a política”.

Já o Pacheco escreveu que “não há vício de iniciativa de nenhuma espécie” e pontuou que a nova norma não acarreta aumento de despesa. Segundo ele, a eventual elevação do valor do fundo será deduzida do montante reservado às emendas de bancadas das unidades da federação.

“O acréscimo de nova disposição acerca do método de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ora impugnado, é perfeitamente compatível com o poder de emendamento parlamentar e com o objeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, escreveu.

Em resposta, a Advocacia-Geral da União mostrou que Bolsonaro mudou de entendimento sobre o caso e deixou de considerar inconstitucional o aumento do fundo.

“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que quanto maior o valor for destinado para as campanhas, maior será o desvio de finalidade seria, por si só, um equívoco”, sustentou.

Também a Procuradoria-Geral da República se manifestou e disse que desde que observada a compatibilidade com o plano plurianual, os parlamentares podem apresentar emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Tramitação

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral, foi instituído em 2017 após decisão do STF, que tomou como inconstitucional o financiamento privado de campanha. No ano seguinte, as eleições já passaram a contar com custeio da União, partindo de valores definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para 2022, a estratégia dos parlamentares para engordar o “fundão” foi incidir sobre a LDO, propondo um cálculo com base em 25% do orçamento da própria Justiça Eleitoral de 2021 e na verba proposta pelo Executivo em 2022. Além de uma estimativa de arrecadação oriunda do fim da propaganda partidária no rádio e na TV.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o montante e, seguindo orientação do Ministério da Economia, propôs a distribuição de R$ 2,1 bilhões aos partidos. Nos pleitos anteriores, o chamado "fundão" destinou R$ 1,7 bilhão para a eleição de 2018 e R$ 2 bilhões em 2020.

Na prática, o valor proposto pelo governo se aproximava ao de uma correção inflacionária das verbas passadas.

O veto, contudo, foi derrubado pelo Congresso. Como o Estadão/Broadcast Político mostrou, durante a aprovação do Orçamento de 2022, técnicos do Legislativo apontaram que a verba da propaganda partidária, calculada em R$ 800 milhões, já estava incorporada no orçamento da Justiça Eleitoral e a Comissão Mista de Orçamento estabeleceu um valor final de R$ 4,9 bilhões para o fundão, consolidado na LOA deste ano.

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