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Política

Regina Sousa cobra redução no preço dos combustíveis

A chefe do executivo piauiense sancionou no dia 12 de julho lei que reduz a alíquota do ICMS para 18%.

A governadora Regina Sousa (PT) cobrou aos donos de postos, durante entrevista à imprensa nessa segunda-feira (18), a redução no preço dos combustíveis. A chefe do executivo piauiense sancionou no dia 12 de julho lei que reduz a alíquota do ICMS de 31% para 18%.

A expectativa era que o valor da gasolina reduzisse ao menos R$ 1,13 com a redução do ICMS, mas após quase uma semana da sanção da lei, isso não ocorreu. Segundo Regina Sousa, nada justifica o preço praticado nos postos de combustíveis.

Foto: Lucas Dias/GP1Regina Sousa
Regina Sousa

“Não justifica o diesel a mais de R$ 7,00. O diesel sempre foi mais barato que a gasolina e desde novembro que o preço base que a gente cobrava era R$ 4,85 e era R$ 6,49 para a gasolina, que está mais ou menos esse preço e pode baixar mais porque o preço base agora é só R$ 4,89 e só R$ 4,00 o diesel após a lei. Não justifica, porque o valor do combustível não cai”, disse Regina Sousa.

A governadora disse ainda que os empresários agora possuem a obrigação de baixarem os preços dos combustíveis e darem uma resposta à população. “O melhor fiscal é a população. Os donos de postos são muito falantes para me agredir, agora tem que dar a resposta para o povo e o povo tem que cobrar”, finalizou a governadora Regina Sousa.

Embate entre Sindipostos-PI e Governo do Piauí

A discussão teve início quando o presidente do Sindipostos, Alexandre Cavalcante, afirmou que a redução da alíquota do ICMS poderia não ter influência na diminuição do preço da gasolina. A explicação de Alexandre Cavalcante era que o Decreto Nº 21.406 iria modificar a base de cálculo do preço dos combustíveis.

No entanto, o procurador-geral do Estado, Plínio Clerton Filho, afirmou ao GP1 que a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis no Piauí não será alterada. Segundo o procurador, o valor da base leva em consideração uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a cobrança do ICMS seja fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

Logo depois, o presidente do Sindipostos esclareceu que fez uma interpretação equivocada do decreto assinado pela governadora Regina Sousa (PT) sobre a base de cálculo do preço dos combustíveis. “Errei e admito meu erro”, afirmou.

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