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Política

Lula veta projeto que prorroga desoneração da folha de pagamento

O Congresso ainda pode derrubar o veto presidencial, em uma sessão com a Câmara dos Deputados e o Senado.

Uma edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite de quinta-feira (23), divulgou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

De acordo com o presidente, o veto à prorrogação da desoneração ocorreu por "contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade". A decisão tomada por Lula contrariou setores do mercado produtivo. O Senado já havia aprovado a prorrogação em 25 de outubro, encaminhando a proposta para a sanção presidencial.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação”, afirma a mensagem, do presidente.

No veto, Lula admitiu que ouviu recomendações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. A prorrogação da desoneração deixa de valer originalmente em 31 de dezembro deste ano.

Durante a tramitação da desoneração no Congresso, Fernando Haddad já havia considerado a proposta “inconstitucional”. Em agosto deste ano, o ministro afirmou que a prorrogação da desoneração poderia impactar no rombo da Previdência.

Com o veto, existe o risco de que 1 milhão de empregos sejam perdidos, porém o Congresso Nacional pode derrubar o veto presidencial, em uma sessão conjunta com a Câmara dos Deputados e o Senado. Para que isso aconteça são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores contabilizados separadamente, formando a maioria absoluta de votos, caso isso não aconteça, o veto é mantido.

Prorrogação da desoneração da folha

A desoneração garante que empresas do setor da economia paguem uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, substituindo a contribuição previdenciária, que era de 20% sobre os salários, conforme o setor e o serviço prestado.

A regra enviada para a sanção do presidente Lula deveria valer até 31 de dezembro de 2027.

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