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Política

Rodrigo Pacheco apresenta projeto que revisa Lei do Impeachment no Senado

O texto do projeto foi elaborado pela comissão de juristas presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou, nesta quinta-feira (23/3), um projeto de lei que revisa a Lei do Impeachment, de 1950. O texto foi construído com base em um anteprojeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador afirmou que a regra em vigor “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso” na vigência da Constituição de 1946 e carrega influências de ideias parlamentaristas superadas na Constituinte.

Segundo ele, a sua vigência até hoje se deu às custas de recepção parcial pela Constituição de 1988, que a tornaram uma lei “lacunosa, incompleta e inadequada”. Pacheco ainda lembrou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade”.

Autoridades

Conforme o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades: o presidente da República e o vice-presidente; os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU); os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; os chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal; os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Crimes de responsabilidade

O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

- crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
- crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
- crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
- bcrimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.

Autores legitimados

De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade: partido político com representação no Poder Legislativo; a Ordem dos Advogados do Brasil; entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e os cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.

Votação final separada

De acordo com a assessoria do Senado, o texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment da presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?” Depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.

Ainda conforme a comunicação do senado, o anteprojeto sugere, ainda, que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso, apoiado por um terço dos parlamentares.

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