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Política

Desembargadora se aposenta após 2 meses no cargo e receberá R$ 37 mil em MT

A saída da magistrada do TJ aconteceu pouco mais de um ano após ser reintegrada aos quadros da Corte.

Após 73 dias como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Graciema Ribeiro de Caravellas, se aposentou voluntariamente do cargo. A aposentadoria foi confirmada na segunda-feira (8).

A saída da magistrada do TJ aconteceu pouco mais de um ano após ser reintegrada aos quadros da Corte. Anteriormente, por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela já havia sido aposentada compulsoriamente em 2010.

Foto: Divulgação/ TJ-MTGraciema Ribeiro de Caravellas
Graciema Ribeiro de Caravellas

A desembargadora foi investigada por participação no esquema de desvio de dinheiro do TJ-MT para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado. Foram mais de R$ 1,4 milhão desviado. Na época, os juízes foram acusados de receber R$ 250 mil da Corte, individualmente. O ato foi considerado como um possível esquema de favorecimento com uso do dinheiro público.

Ação no STF

O grupo investigado recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não serem punidos e ganharam uma liminar para retornar aos cargos. Porém em 2012 a Corte reverteu a decisão.

Em outubro de 2022 Graciema foi reintegrada ao TJ-MT após Gilmar Mendes afirmar que sua conduta foi “meramente passiva” e “nem sequer foi denunciada criminalmente”.

Graciema recebeu mais de R$ 1 milhão em 2023

Conforme uma reportagem do jornal Estado de S. Paulo, a desembargadora recebeu mais de 1 milhão de reais durante todo o ano de 2023. A desembargadora tem um salário mensal de R$ 37,5 mil, além de indenizações e benefícios

De janeiro a março do último ano, ela recebeu 60 mil reais mensais de licença-prêmio, chegando a um salário final de R$ 107 mil brutos. Já em abril, ela recebeu R$ 66,3 mil a títulos de “direitos eventuais”, e o valor final do salário dela chegou a R$ 151 mil bruto.

Outro lado

Em contato com o GP1, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) afirmou que a decisão do STF em novembro de 2022 anulou “uma condenação injusta”, e ainda reiterou que a aposentadoria da desembargadora faz jus ao limite constitucional que impede a permanência do servidor público a partir dos 75 anos.

Confira a nota na íntegra

A AMAM vem esclarecer que a aposentadoria em questão é de direito amparado legalmente e resultado de uma trajetória de quase 50 anos de serviço público prestados nos estados de Minas Gerais e São Paulo, sendo 37 dedicados exclusivamente à magistratura em Mato Grosso.

A restauração de seu direito ao desembargo por antiguidade, anulando uma condenação injusta pelo STF em novembro de 2022, reforça o direito da Magistrada. Desde então, integra a Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Desembargadora, desde 2011 fazia jus ao desembargo por antiguidade, no que foi tolhida por conta do processo cuja condenação foi anulada pelo Supremo.

O limite constitucional imposto ao servidor público impede a permanência em atividade, a partir dos 75 anos. Em consequência, houve requerimento da aposentadoria a partir do dia 10 de janeiro, que foi deferido.

A AMAM espera que as informações prestadas sejam suficientes para restaurar o respeito devido a uma servidora, que na dedicação da maior parte de sua vida à magistratura, sofreu injustiças e, em decorrência, atuou diligentemente para defender a integridade de sua carreira.

A AMAM permanece comprometida em respaldar seus associados diante de questões legais e institucionais, buscando preservar a justiça e integridade no exercício da magistratura.

Associação Mato-Grossense de Magistrados

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