A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (22), um recurso apresentado pelo partido Novo contra a votação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que aprovou o projeto de lei que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringe a atuação de partidos pequenos na Corte. O recurso foi derrubado por 344 votos a 95, e a proposta seguirá agora para análise do Senado.
O texto aprovado pela CCJ, em 30 de setembro, é um substitutivo do relator Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Após a aprovação, o projeto deveria ter seguido diretamente ao Senado, mas o Novo recorreu para tentar levar a discussão ao plenário da Câmara — tentativa que acabou frustrada com a votação desta quarta.
Limite às decisões monocráticas
O projeto obriga que os ministros do STF justifiquem as decisões monocráticas — aquelas tomadas individualmente — e que as submetam à apreciação do plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão será considerada nula.
A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de estabelecer regras para a realização de audiências públicas e para a admissão de amici curiae (partes interessadas em contribuir com o processo).
As novas regras se aplicam a ações como ADI, ADO, ADC e ADPF, determinando ainda que o julgamento deve ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada. O texto exige quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões — e não apenas maioria simples, como previa o texto original.
O projeto surgiu a partir de um estudo coordenado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro.
Restrições a partidos e entidades
Outro ponto polêmico da proposta é a limitação de quem pode acionar o STF. Apenas partidos que atingirem a cláusula de desempenho poderão propor ações sobre a constitucionalidade de normas legais. Essa restrição não constava do texto original elaborado pela comissão de juristas.
De acordo com o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a mudança “restringe o poder de partidos menores”. Atualmente, o Novo tem apenas cinco deputados federais e, portanto, não atingiria o novo requisito. A Agência Câmara informou que sindicatos, associações e entidades sem caráter nacional também perderão o direito de acionar a Corte.
Pelas regras da Emenda Constitucional 97/2017, a partir de 2027 só alcançarão a cláusula de desempenho os partidos que tiverem pelo menos 13 deputados federais em um terço das unidades da Federação, ou 2,5% dos votos válidos distribuídos em ao menos um terço dos estados, com mínimo de 1,5% em cada um.
Para a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a proposta é uma forma de retaliação. “É uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos de atuarem no Supremo”, criticou. O PSOL, atualmente, conta com 14 deputados em exercício.
Caroline Vitorino
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