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Política

STF julga possibilidade de candidaturas sem partido

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar em 25 de novembro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (14), a possibilidade de permitir candidaturas avulsas, aquelas em que o cidadão disputa eleições sem filiação a partido político, para os cargos de presidente, governador, prefeito e senador. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar em 25 de novembro.

Atualmente, a Constituição Federal exige que qualquer candidatura esteja vinculada a um partido político, com escolha em convenção e prazo mínimo de filiação. A regra mantém a exclusividade das siglas na indicação de nomes para as eleições e é alvo de debates sobre representatividade e participação política.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilUrna eletrônica
Urna eletrônica

O caso em análise tem repercussão geral (Tema 974) e discute se a exigência de filiação partidária é compatível com os direitos políticos assegurados pela Constituição e com o Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito de votar e ser votado sem mencionar a obrigatoriedade de filiação a partidos.

Origem do recurso

O processo analisado pelo STF trata da tentativa de registro, em 2016, de uma chapa independente para a Prefeitura do Rio de Janeiro. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no artigo 14 da Constituição, que determina a filiação partidária como condição para concorrer a cargos eletivos.

Posições no STF e o voto do relator

O relator do caso, ex-ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a possibilidade de candidaturas avulsas. Em seu voto, o ex-ministro reconheceu a crise de representatividade dos partidos e o fato de que várias democracias permitem candidaturas independentes, desde que apresentem apoio mínimo da população. No entanto, destacou que o sistema eleitoral brasileiro foi construído como “constitucionalmente partidário”, sendo reforçado por reformas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias.

Foto: Luiz Silveira/STFMinistro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso

Para o ex-ministro, mudanças dessa natureza devem ser decididas pelo Congresso Nacional, e não impostas pelo Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o entendimento do relator. A tese proposta estabelece que o sistema eleitoral brasileiro não admite candidaturas avulsas, mantendo a filiação partidária como requisito de elegibilidade.

Posicionamento da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defende a manutenção da exigência atual. Para o órgão, a filiação partidária é uma escolha legítima do constituinte e cumpre papel essencial ao fortalecer os partidos como canais de representação de diferentes segmentos da sociedade. A PGR afirma ainda que a regra foi criada por meio de lei válida e não impõe restrições desproporcionais à participação política.

No cenário internacional, países como Estados Unidos, França e Chile permitem candidaturas independentes em suas eleições. Em contraste, nações como Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia não autorizam a disputa eleitoral sem vínculo partidário.

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