O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, inconstitucional uma lei do Mato Grosso que fixava a idade mínima de 25 anos para inscrições em concursos públicos para juízes. A decisão foi tomada por consenso, sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O julgamento virtual foi encerrado no último sábado (20).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.793 foi proposta pela Procuradoria-Geral da União (PGR). O órgão alega que somente a União pode legislar sobre a temática, por meio de projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário. Já a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) afirma que os estados têm autonomia para legislar sobre o tema.
O ministro Nunes Marques citou um artigo da Constituição que, segundo ele, “é peremptório ao estabelecer que compete à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com observância dos requisitos ali fixados, dentre os quais se destaca, no inciso I, o ingresso na carreira mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica”.
Ministro fala sobre uniformização da magistratura
O voto do relator também defende que a Constituição opta pela uniformização da magistratura em todo o território nacional. “O Poder Judiciário é uno, devendo seus membros submeter-se a regras uniformes, a um sistema normativo nacional”, acrescentou.
A decisão não altera o ingresso no próprio STF. Para a Corte, a Constituição estipula idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos. A mesma regra vale para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do ministro trata da inconstitucionalidade formal do texto. De modo geral, Nunes Marques não analisa especificamente a questão da idade mínima em si, mas o fato de ela ter sido fixada por lei estadual. Em âmbito nacional, todo o tema relativo a juízes, desembargadores e ministros é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Tandryanny Santos
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