O Senado Federal aprovou em primeiro turno, nessa quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 66/2023, que altera as regras sobre pagamentos de precatórios. O texto retira do arcabouço fiscal o pagamento das dívidas do governo a partir de 2026.
A medida também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União. Com 62 votos favoráveis e 4 contrários, a matéria ainda precisa ser aprovada em segundo turno no Senado.
A votação não estava prevista para a sessão dessa quarta, mas foi pautada como item extra pauta pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, que atendeu a requerimento assinado por 71 senadores.
Meta fiscal
Embora retire os precatórios do teto de gastos em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta a partir de 2027, a cada ano, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal.
O total de precatórios inscritos para 2026 é de aproximadamente R$ 70 bilhões.
Estados e municípios
Quanto aos precatórios devidos por estados, o Distrito Federal e municípios, a PEC estabelece um limite para os pagamentos com base na quantidade de precatórios atrasados. Dessa forma, em 1º de janeiro de cada ano, caso o montante total em atraso não ultrapasse 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o estado ou município terá permissão para quitar os títulos que totalizem 1% dessa receita.
Esses critérios também se aplicam a entidades federativas que não tenham estoque de precatórios. Os percentuais aumentam gradualmente, podendo chegar a um pagamento de até 5% da receita corrente líquida se o estoque for superior a 85% da receita. Em todos os casos, o cálculo para determinar o montante do estoque de precatórios incluirá atualização monetária e juros de mora.
Thais Guimarães
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