O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de fevereiro uma análise de duas ações contra as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens privadas por juízes. O julgamento do caso foi iniciado no plenário virtual em 2022, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Com isso, as ações serão reiniciadas no plenário físico.
Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Edson Fachin, Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a validade da resolução. Weber antecipou seu voto antes da aposentadoria, por isso, o ministro Flávio Dino, que a substituiu, não deve votar.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução nº 305/2019 do CNJ por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6310 e 6293). A Ajufe protocolou a ADI 6310 em 2020; já a AMB acionou o STF em 2019.
A criação da norma foi sustentada sob a justificativa de que o "juiz não é um cidadão comum", uma vez que suas ações e percepções públicas impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário. De acordo com o CNJ, existe uma "zona cinzenta" sobre a maneira que os magistrados devem proceder no ambiente virtual, e a resolução tem como objetivo "iluminá-la" para preservar a independência e imparcialidade da Justiça. Entre as diretrizes, a resolução recomenda que os juízes evitem expressar opiniões que possam prejudicar a opinião e conceito da sociedade sobre a integridade do cargo, além de barrar manifestações de apoio ou crítica a candidatos e partidos políticos.
A Ajufe e a AMB declararam que a resolução caracteriza uma forma de censura estatal, retirando o direito fundamental do magistrado de se manifestar como cidadão. Um dos pontos questionados é a extensão das regras a aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
As entidades criticam, também, a ampliação do conceito de "atividade político-partidária". Pela Constituição Federal é vedada apenas a dedicação a tais atividades (como filiação e organização de comícios), já de acordo com a resolução do CNJ, até uma simples emissão de opiniões políticas ou críticas a lideranças partidárias em redes sociais é proibida.
Para as associações, isso extrapola o sigilo das comunicações e a dignidade humana, tratando os juízes como cidadãos "inferiores". As medidas apontam que apenas uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas hipóteses de sanção disciplinar ou alterar o Estatuto da Magistratura. As associações consideram que a resolução do CNJ é um ato administrativo que extrapolou suas competências.
Regras do CNJ com relação às redes sociais
A elaboração da resolução se deu quando Toffoli era o presidente do STF e do CNJ, em dezembro de 2019. O documento traça parâmetros rigorosos para o uso de redes sociais por juízes e os magistrados que não cumprirem a resolução podem ser afastados do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.
Para o Conselho, “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, e engloba o uso que fazem das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional”.
O texto proíbe a manifestação de opinião sobre processos pendentes de julgamento, sejam próprios ou de terceiros, ou emitir juízos depreciativos sobre decisões de colegas. Também é vedada qualquer atividade político-partidária, incluindo o apoio ou crítica pública a candidatos, lideranças políticas ou partidos. “A vedação de atividade político-partidária não abrange manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira da magistratura, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário”, diz a resolução.
Também estão proibidas publicações com conteúdo discriminatório e parcerias comerciais, como o recebimento de patrocínios para promover produtos ou patrocinar postagens com a finalidade de autopromoção. Para o CNJ, o comportamento online deve ser pautado pela “prudência de linguagem” e pelo respeito, evitando a autopromoção ou a superexposição. É proibido o uso da marca ou logomarca do tribunal ou instituição como forma de identificação pessoal.
Além disso, os juízes também devem se abster de compartilhar conteúdos sem convicção pessoal sobre a veracidade da informação, visando evitar a propagação de notícias falsas. O uso de perfis falsos ou pseudônimos não isenta o magistrado de observar os limites éticos e as normas vigentes.
Conforme a resolução, juízes podem fazer o uso das plataformas para divulgar trabalhos científicos, conhecimentos teóricos, iniciativas de acesso à Justiça e promoção dos direitos humanos.
Tandryanny Santos
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