O Tribunal de Justiça do Piauí indeferiu novo pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Juarez Chaves e determinou a revogação do salvo-conduto que havia sido concedido anteriormente em seu favor, no bojo da segunda fase da Operação "Vice-Cônsul", que investiga a produção e uso de denúncias anônimas falsas contra um desembargador e dois juízes, supostamente para coagir e obter decisões judiciais favoráveis em processos em andamento.
A decisão foi assinada pela juíza convocada Valdênia Moura Marques de Sá, nessa segunda-feira (13), que determinou ainda o levantamento do sigilo do processo.
No pedido, a defesa do advogado Juarez Chaves alegou que a divulgação de material sigiloso (peças da defesa, depoimentos de testemunhas, decisões judiciais e seus fundamentos) em portais de internet comprometem a liberdade profissional, a fama e a honra do paciente e podem antecipar inaceitável e incabível sentença condenatória; que, ao prestar informações nos autos do HC nº 0761880- 03.2025.8.18.0000, o juízo da Central de Inquéritos ultrapassou os limites institucionais ao refutar ativamente a tese de defesa apresentada no Habeas Corpus, o que ressoa como atitude de autêntico acusador de ocasião; que a midiatização da persecução, caracterizada por vazamentos convenientes às autoridades acusatórias, culmina em um processo penal espetacularizado, ocasionando pressão ambiental de um iminente risco de contaminação do julgar.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o habeas corpus é um instrumento jurídico com objetivo específico: proteger o direito de locomoção frente a ilegalidades ou abusos de poder. Asseverou ainda que as alegações como tentativa de difamação midiática ou suspeição do magistrado devem ser apresentadas em ações próprias, não sendo compatíveis com a natureza do habeas corpus.
A defesa de Juarez Chaves também questionou ainda a legalidade da decisão que autorizou uma medida de busca e apreensão, sustentando ausência de fundamentação e fragilidade no conjunto probatório. Contudo, a magistrada lembrou que essas alegações já haviam sido analisadas em outro habeas corpus, ainda em trâmite e sob sua relatoria, o que configura litispendência.
A desembargadora ainda ressaltou que um novo depoimento complementar, prestado por uma coinvestigada e registrado em ata notarial, não é suficiente, por si só, para invalidar a decisão de busca e apreensão, sobretudo, porque o documento não foi previamente submetido ao juízo competente.
Diante disso, a magistrada decidiu negar o habeas corpus e determinou a revogação do salvo-conduto anteriormente concedido, como também o levantamento do sigilo do processo e dos documentos anexos, considerando que não há prejuízo às investigações em curso.
A investigação segue sob relatoria da Diretoria de Operações Especiais, sob o comando do delegado Tales Gomes.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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