A Justiça Eleitoral determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para se manifestar sobre eventual descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros.
A decisão foi assinada pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, nessa terça-feira (12).
Na determinação, a magistrada estabeleceu o prazo de três dias para que o órgão ministerial se pronuncie sobre as informações encaminhadas pelo setor de monitoramento eletrônico.
Segundo a determinação, o MPE deverá analisar uma possível quebra das medidas cautelares impostas à parlamentar durante o cumprimento da prisão domiciliar, levando em consideração também a justificativa apresentada pela defesa de Tatiana Medeiros.
O caso segue em análise no âmbito da Justiça Eleitoral, que acompanha o cumprimento das medidas judiciais impostas à vereadora.
Justiça rejeitou embargos de declaração
A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e outros réus, mantendo integralmente a sentença condenatória relacionada a crimes eleitorais e lavagem de dinheiro.
Na decisão, a magistrada entendeu que os recursos apresentados pela defesa tinham o objetivo de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
Os embargos foram apresentados também por Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros. As defesas alegaram supostas omissões, obscuridades e contradições na sentença, especialmente em pontos relacionados à validade de provas digitais, quebra de sigilos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral.
Na decisão, a magistrada afirmou que todos os argumentos levantados pelas defesas já haviam sido analisados detalhadamente na sentença original. Segundo ela, não houve qualquer omissão ou contradição que justificasse a revisão do julgamento.
A juíza destacou ainda que os embargos de declaração servem apenas para corrigir eventuais erros formais da decisão, e não para reavaliar provas ou modificar o entendimento adotado pelo juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |