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Colunista Demóstenes Ribeiro
Educador físico. Sua coluna aborda temas voltados à saúde muscular.
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Universidades erram e professores de Educação Física pagam a conta

Se o aluno iniciou o curso dentro de um marco regulatório válido, ele tem proteção constitucional.

Em 2005, o Ministério da Educação alterou as Diretrizes Curriculares da Educação Física, consolidando a separação entre Licenciatura e Bacharelado por meio da Resolução CNE/CES nº 7 de 2004, que passou a produzir efeitos naquele período.

O problema não é a mudança em si. Mudanças legais são legítimas. O problema é quando instituições que já tinham alunos matriculados não se adequam de forma clara e, depois, o ônus acaba recaindo sobre quem ingressou sob regras anteriores.

Foto: DivulgaçãoDemóstenes Ribeiro
Demóstenes Ribeiro

Se o aluno iniciou o curso dentro de um marco regulatório válido, ele tem proteção constitucional ao direito adquirido, conforme a Constituição Federal do Brasil de 1988. A lei nova vale para frente, não para prejudicar situações já consolidadas.

Aqui entra um princípio fundamental do Direito: o princípio da irretroatividade da lei. Ele garante segurança jurídica e estabilidade social, impedindo que uma norma nova volte no tempo para alterar ou anular direitos formados sob a legislação anterior. Mudar as regras para quem já estava regularmente matriculado fere a lógica do Estado de Direito e quebra a confiança legítima do cidadão nas instituições.

Quando universidades como a Universidade Federal do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí não ajustam adequadamente seus currículos e, anos depois, profissionais são pressionados a fazer “complementação” em instituições privadas, a situação gera questionamentos legítimos.

E mais: nesse cenário, causa estranheza o silêncio do CREF15. Se o Conselho existe para fiscalizar e zelar pelo exercício profissional, também deveria ter atuado de forma firme na defesa dos profissionais atingidos por uma transição mal conduzida. A ausência de posicionamento claro, em um momento tão sensível, acabou transmitindo à categoria a sensação de omissão.

Não se trata de ser contra atualização acadêmica. Trata-se de princípio jurídico e de responsabilidade institucional: Quem ingressou sob uma regra não pode ser penalizado por falhas de transição.

Lei nova organiza o futuro. Erros institucionais não podem ser cobrados dos alunos.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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