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Colunista Herbert Sousa (in memory)
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Prefeito de Barras contrata escritório de advocacia de Maceió sem licitação

O valor do contrato é um mistério e não consta no extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios.

O prefeito de Barras Edilson Servulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, não se emenda e vive aprontando.

Sem nenhum pudor, contratou, sem licitação, um escritório de advocacia com sede em Maceió, no estado de Alagoas, a mais de 1300 km de distância.

Foto: Reprodução/Facebook Edilson Capote
Edilson Capote

O escritório Campos & Farias Advocacia e Consultoria foi contratado para “revisar e anular débitos municipais referentes às contribuições e multas do FGTS”.

O valor do contrato é um mistério e não consta no extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Com a palavra o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Foto: Reprodução/Diário Oficial do MunicípioValor do contrato é um mistério
Valor do contrato é um mistério
Foto: Reprodução/Receita FederalEscritório fica localizado em Maceió
Escritório fica localizado em Maceió

Suspensão de contrato

Em liminar dada no dia 21 de maio, o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, a suspensão de contratos semelhantes ao firmado pelo prefeito Edilson Capote.

O magistrado mandou suspender contratos e pagamentos às empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, referentes a prestação de serviços advocatícios, até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Para o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

TCE já suspendeu contrato

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021 realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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