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Maioria do STF admite poder da PF para fechar acordos de delação

Dos 11 ministros, seis votaram favoráveis: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, durante julgamento nesta quarta-feira (13), a possibilidade de a Polícia Federal negociar e celebrar acordos de delação premiada. Dos 11 ministros, seis votaram favoráveis: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Apenas o ministro Edson Fachin, relator da maior parte dos casos da Operação Lava Jato no STF, votou contra.

Todos os seis ministros, porém, propuseram limites diferentes para a extensão do poder da polícia em negociar com os delatores os benefícios que terão direito. Após a formação da maioria, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, para retomar o julgamento nesta quinta-feira (14).

Parte dos ministros considerou que quando o acordo envolver redução ou extinção de pena, perdão judicial ou imunidade penal, regime aberto ou prisão domiciliar, por exemplo, a palavra final deve ser do Ministério Público, que poderá assim anular a delação junto ao Judiciário.

O julgamento examina ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que visa proibir a PF de fechar os acordos de delação.

Durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge lembrou que o papel de acusador no processo penal é exclusivo do Ministério Público, por isso só ele pode definir quais benefícios poderão ser concedidos ao colaborador, como redução ou perdão da pena.

Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a validade da lei de 2013 que deu também à PF o poder de fechar os acordos. Ela ressaltou a tese de que, como ferramenta de investigação, a delação deve continuar podendo ser usada pela corporação.

Atualmente, a lei permite que um delegado negocie diretamente com o criminoso, que resolve confessar e colaborar, submetendo o acordo depois diretamente ao Judiciário, que decide sobre sua validade, no ato de “homologação”.

A decisão final da Corte sobre o assunto, sobretudo quanto aos limites a serem impostos à polícia, ainda depende dos votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Também estão aptos a votar, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que se ausentaram por licença médica e viagem, respectivamente.

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