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Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio no Código Penal Militar

A proposta prevê ainda agravantes se o crime for praticado contra gestantes ou puérperas.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão do crime de feminicídio no Código Penal Militar (CPM), com pena de 15 a 30 anos de reclusão.

A proposta prevê agravantes se o crime for praticado contra gestantes ou puérperas, mulheres menores de 14 anos ou com mais de 60 anos, mulheres com deficiência, na presença de seus filhos ou pais ou em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A proposta foi votada no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao projeto de lei que determina a perda de patente para militares condenados por violência doméstica. O texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O deputado decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha.

“Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, afirmou Gonzaga.

Pela proposta, a demissão de militar (oficial e praça) por violência doméstica está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, defendeu o deputado.

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