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STF arquiva inquérito contra jornalista que preservou fonte

O acórdão da 2ª Turma do STF foi publicado em outubro de 2020 e no dia 05 de fevereiro transitou em julgado, ou seja, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.

Após 10 anos de batalha judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar o inquérito e o indiciamento instaurado em 2011 contra o jornalista Allan de Abreu, que à época foi indiciado por quebra de sigilo telefônico após se recusar a revelar sua fonte. O acórdão da 2ª Turma do STF foi publicado em outubro de 2020 e no dia 05 de fevereiro transitou em julgado, ou seja, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso.

Allan de Abreu foi indiciado pelo delegado José Eduardo Pereira de Paula a pedido do procurador da República Álvaro Stipp, quando atuava na redação do Diário da Região, em São José do Rio Preto (SP). Ele havia assinado uma matéria sobre uma operação da Polícia Federal, que investigou um suposto esquema de corrupção em uma delegacia do Ministério do Trabalho daquela cidade.

Nas redes sociais, o jornalista explicou que à época foi chamado pelo procurador para uma conversa, onde foi questionado sobre a fonte dos documentos divulgados na matéria. “Após a publicação da reportagem com trechos das escutas captadas pela PF, dr. Stipp me chamou para uma conversa em seu gabinete. Nela, pressionou-me de todas as maneiras para que eu lhe informasse a fonte daqueles documentos”, relatou.

O repórter se recusou a revelar a origem das informações, alegando seu direito a preservar suas fontes. “Obviamente, neguei-me a revelar a fonte, alegando sigilo. Diante disso, o procurador ordenou à PF que instaurasse inquérito para se chegar à identidade da fonte (até aí, nada anormal) e que, no inquérito, me indiciasse por quebra de sigilo telefônico”, informou.

No ano de 2014 o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a quebra do sigilo telefônico de Allan de Abreu e de toda a redação do Diário da Região, pedido atendido pelo juiz Dasser Lettièrre.

Finalmente em outubro de 2020 o STF entendeu que o processo contra o jornalista deveria ser arquivado. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que justificou sua rejeição ao processo.

“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal”, declarou Toffoli no acórdão.

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