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Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo

O projeto de lei é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ).

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (09), projeto de lei que torna hediondo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, entre eles a pedofilia. Ao todo, foram 393 votos favoráveis e a matéria agora será enviada ao Senado.

O projeto, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e inclui na lei dos crimes hediondos crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro ou estupro de vulnerável.

O texto permite ainda que juízes impeçam condenados por crimes de teor sexual contra crianças e adolescentes a frequentar escolas de ensino infantil, além de parques e praças e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores.

Crimes hediondos

Atualmente, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;

Corrupção de menores;

Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;

Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;

Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;

Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e

Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Penas

O projeto amplia também a pena para estupro de vulnerável para 10 a 20 anos. Se houver lesão corporal grave, passa para 12 a 25 anos e em caso de morte a pena passa a ser de 15 a 30 anos de prisão.

A proposta aumenta ainda a pena para corrupção de menores, de 2 a 5 anos, para 8 a 15 anos. Já em caso de ato libidinoso na presença de um menor, a pena pode variar entre 8 e 12 anos de cadeia.

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