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STJ alega falta de provas e solta homem flagrado com 311 kg de cocaína

O caminhoneiro confessou à polícia ter recebido R$ 50 mil para transportar a carga de cocaína.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um caminhoneiro identificado como Brunno Gonçalves de Oliveira, que havia sido preso na posse de 311 kg de cocaína, alegando falta de motivos suficientes para mantê-lo preso.

O motorista foi preso em Goiás e havia entrado com um habeas corpus. O documento de revogação da prisão foi assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes e pelo ministro Olindo Menezes, no dia 13 de setembro, mas acatado de forma unânime pela Sexta Turma.

Caminhoneiro recebeu R$ 50 mil para transportar a droga

Segundo o site Diário do Poder, o caminhoneiro confessou ter recebido R$ 50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficante de drogas.

Apesar de ter a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, Brunno Gonçalves teve seu habeas corpus aceito pelo STJ, que em sua decisão considerou que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia.

“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz trecho da decisão.

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