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OAB critica Alexandre de Moraes e acusa STF de suprimir direitos

A nota foi divulgada depois que o ministro negou a um advogado o direito da sustentação oral para defesa.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quinta-feira (9), nota na qual fala em “supressão” de direitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sugeriu que a Corte não cumpre as leis e a constituição.

“A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, diz trecho da nota, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A nota foi divulgada depois que o ministro Alexandre de Moraes, como presidente da sessão da 1ª Turma, negou a um advogado o direito de fazer a sustentação oral para defender seu cliente.

Na ocasião, o advogado insistiu em fazer a defesa oral embasado no Estatuto da OAB e nos princípios de ampla defesa e do contraditório. Contudo, Moraes afirmou que o colegiado já tinha decidido que não caberia sustentação oral para aquele tipo de recurso (agravo) porque estava previsto no regimento do STF, que seria superior às normas de direito processual.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, rebateu a OAB na nota.

Ao finalizar a nota, a OAB afirmou que “seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia”.

Confira abaixo a nota na íntegra

“Regimento do STF não se sobrepõe a direito constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.

Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB”

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