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STF não reconhece vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

Para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento do vínculo destoa de jurisprudência do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma ação em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de corridas Cabify. A decisão foi proferida no último dia 20 de julho, após reclamação ajuizada pela empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) havia reconhecido que haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista. Diante disso, a defesa da plataforma de corrida recorreu à Corte Suprema.

Analisando o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a decisão do TRT-3 está em desacordo com a jurisprudência do STF, no que diz respeito à permissão constitucional de alternativas à relação de emprego.

Diante disso, Moraes concedeu medida liminar suspendendo o processo, considerando o risco de cumprimento provisório da sentença trabalhista, que atualmente tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para julgamento do recurso da empresa.

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