Fechar
GP1

Brasil

Comissão do Senado aprova projeto que acaba com saída temporária de presos

Projeto estabelece ainda a necessidade de um exame criminológico para que o preso consiga progressão.

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto que altera a Lei de Execução Penal, eliminando a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida como “saidinha”. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em 2022, voltou para análise dos senadores após ser alterada pelos deputados.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator na Comissão de Segurança Pública, defendeu a revogação da saída temporária como uma medida necessária para reduzir a criminalidade. Ele também propôs que a lei seja nomeada “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar sargento Roger Dias da Cunha, que foi morto por um preso beneficiado com a saidinha de Natal.

No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) que permite a saída temporária a presos do regime semiaberto para estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei. A proposta de Moro, aceita por Flávio, também estende a proibição do benefício da saidinha àqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça.

O projeto estabelece ainda a necessidade de um exame criminológico para que o preso consiga progressão do regime. Para obter a progressão, o resultado do exame deve indicar que o preso irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Por fim, o texto cria novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica, incluindo livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto, e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.