A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as penas para quem pratica crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Agora, o texto vai para o Senado Federal e, se aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), com relatoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), também cria punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência para esses tipos de crime.
Além disso, a proposta prevê que o juiz, caso constate a existência de indícios da prática de crime, possa aplicar imediatamente medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha contra o infrator.
No total, o projeto aumenta a pena das seguintes práticas criminosas:
- Ato libidinoso com criança ou adolescente – a pena de 8 a 15 anos de prisão passaria para 10 a 18 anos; com o agravante de lesão corporal de natureza grave, a pena subiria de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- Induzir pessoa menor de 14 anos a satisfazer lascívia de outra pessoa – a pena de 2 a 5 anos passaria para 6 a 14 anos de reclusão;
- Praticar ato libidinoso na presença de criança ou adolescente ou induzi-la a presenciar o ato – a pena de 2 a 4 anos subiria para 5 a 12 anos;
- Submeter à prostituição menor de 18 anos ou pessoa que não possui discernimento para entender – a pena de 4 a 10 anos passaria para 7 a 16 anos; e
- Divulgação de cena de estupro, estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia – a pena de 1 a 5 anos de prisão aumentaria para 4 a 10 anos, se o fato não constituir crime mais grave.
Thais Guimarães
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