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STF mantém decisão que restringe procedimentos de mudança de sexo

A resolução proíbe o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21), para manter a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que restabeleceu a validade da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, publicada em abril, estabelece regras mais rígidas para procedimentos médicos relacionados à incongruência ou disforia de gênero, especialmente em crianças e adolescentes.

Entre as principais determinações, a resolução proíbe o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e condiciona a realização de cirurgias de afirmação de gênero a um acompanhamento médico de, no mínimo, um ano. O procedimento só pode ocorrer a partir dos 18 anos e, nos casos que envolvam esterilização, como a retirada de testículos ou útero, a idade mínima exigida é de 21 anos.

Foto: Wallace Martins/STFEstátua e fachada do STF
Estátua e fachada do STF

As diretrizes haviam sido suspensas pela Justiça Federal do Acre em julho. O CFM, no entanto, recorreu ao Supremo, alegando que a decisão invadia a competência da Corte, já que o tema é alvo de duas ações que tramitam no tribunal.

Em 2 de outubro, Flávio Dino atendeu ao pedido do Conselho e restabeleceu a vigência da resolução. O caso foi então levado à 1ª Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e pelo próprio Dino.

Com quatro votos favoráveis à manutenção da liminar — restando apenas o de Fux, que não altera o resultado —, o colegiado confirmou a decisão de Dino e suspendeu os efeitos da sentença da Justiça Federal do Acre.

Agora, o Supremo ainda deverá julgar o mérito das ações que contestam a validade da norma do CFM. A primeira é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). A segunda é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1221, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+.

Ambos os processos estão sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e ainda não têm data definida para julgamento.

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