O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (22), que o vice de um chefe do Poder Executivo que assume o cargo nos seis meses antes do pleito, por decisão judicial, pode disputar reeleição.
Por maioria de votos, o plenário entendeu que a substituição do gestor pelo vice nessas circunstâncias não configura um novo mandato. Os ministros julgaram Recurso Extraordinário com repercussão geral ajuizado por Allan Seixas de Sousa, reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020.
No caso em questão, o gestor recorreu de decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da sua candidatura porque ele – quando era vice – havia ocupado o cargo de prefeito por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016), menos de seis meses antes da eleição.
Conforma a Constituição Federal, o presidente da República, os governadores, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos podem ser reeleitos apenas para um mandato subsequente. Allan de Sousa alegou que a substituição decorreu de decisão judicial que afastou o então prefeito e que o breve período de exercício não configuraria um terceiro mandato, vedado pelo texto constitucional.
Voto do relator
Para o relator do recurso, ministro Nunes Marques, substituições por curto período em decorrência de ordem judicial, mesmo nos últimos seis meses do mandato, não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
No entendimento do relator, uma vez que o vice não tenha sido o causador da substituição, não seria possível indeferir sua candidatura. O voto de Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A tese de repercussão geral, que orientará a solução de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário, será fixada posteriormente.
Thais Guimarães
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