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Flávio Dino suspende decisão contra CFM e pede explicações a juiz que tentou “driblar” STF

A decisão determinou o afastamento do médico Raphael Câmara do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (27) a decisão de um juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre que havia imposto multa de R$ 300 mil e determinado o afastamento do médico Raphael Câmara do Conselho Federal de Medicina (CFM), caso ele não respondesse em 48 horas a questionamentos feitos pela ONG “Minha Criança Trans”.

A entidade moveu ação contra o CFM e o médico, relator da Resolução nº 2.427/2025, que proibiu o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos para pessoas que não se reconhecem com o sexo biológico de nascimento. O juiz acreano havia acatado parcialmente o pedido, fixando a multa e exigindo respostas rápidas às perguntas da ONG sobre processos de redesignação sexual e uma publicação particular de Câmara nas redes sociais, em que ele comemorava decisão anterior de Dino que restabeleceu a validade da resolução.

Foto: Sophia Santos/STFFlávio Dino
Flávio Dino

Tanto o CFM quanto Raphael Câmara responderam dentro do prazo, mas classificaram a medida como “excessivamente severa” e “sem precedentes”. Segundo a defesa, a decisão violou princípios constitucionais de proporcionalidade e devido processo legal, além de não haver urgência que justificasse o prazo de 48 horas.

O mesmo magistrado já havia suspendido, em julho, os efeitos da Resolução nº 2.427/2025, atendendo a pedido da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Ambas as decisões — a suspensão da norma e a cobrança de esclarecimentos ao CFM e a Câmara — foram derrubadas por Flávio Dino, que considerou que o juiz do Acre não tinha competência para julgar o caso, já que há ações semelhantes em tramitação no STF e na 21ª Vara Federal do Distrito Federal.

Dino determinou ainda que o juiz preste esclarecimentos em até dez dias sobre o episódio.

O que diz a resolução do CFM

A Resolução nº 2.427/2025 proíbe o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e determina que as cirurgias de afirmação de gênero só possam ocorrer após, no mínimo, um ano de acompanhamento médico. Nos casos que envolvem esterilização — como remoção de testículos ou útero —, a idade mínima é de 21 anos.

A norma tem sido criticada por entidades que defendem os direitos de pessoas trans, mas o CFM sustenta que ela visa garantir a segurança e a integridade científica dos procedimentos. Em artigo publicado em 1º de outubro na revista Nature Medicine, representantes do Conselho afirmaram que a resolução “não representa um retrocesso”, mas sim o “exercício legítimo de um dever institucional” de assegurar a segurança e a eficácia de práticas médicas com alto impacto biológico, especialmente em crianças e adolescentes.

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