O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou para o próximo dia 17 de outubro o início do julgamento da ação que discute a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios com até 156 mil habitantes. A análise será feita no plenário virtual da Corte e seguirá até o dia 24.
A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024, após o impasse entre o governo e o Congresso sobre a manutenção do benefício tributário. O governo argumenta que as medidas aprovadas em 2023 não apresentaram a devida estimativa de impacto financeiro nem medidas compensatórias, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o sistema do STF, a última movimentação do processo ocorreu em abril deste ano. A retomada da ação ocorre em meio a uma nova derrota do governo no Congresso, com a derrubada da MP 1.303/25, que aumentava tributos para compensar perdas no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida provisória foi rejeitada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que estabelece uma reoneração gradual da folha de pagamento, aprovada pelo Congresso em setembro de 2024. O texto reflete o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.
Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou ao STF que a prorrogação da desoneração poderia causar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos, devido à insuficiência das medidas compensatórias para cobrir o benefício até o fim de 2024.
Pelas regras da desoneração, as empresas substituem o recolhimento de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. O projeto sancionado por Lula definiu um período de transição para a reoneração gradual:
2024: desoneração total
2025: alíquota de 5% sobre a folha
2026: alíquota de 10%
2027: alíquota de 15%
2028: alíquota de 20% e fim do benefício
A nova lei também estabelece medidas de compensação tributária, mas a AGU sustenta que elas não são suficientes para equilibrar as contas públicas em 2024, 2025 e nos anos seguintes.
No caso dos municípios, ficou mantida a alíquota reduzida de 8% até o fim de 2024. A partir daí, o percentual aumentará gradualmente:
2024: 8%
2025: 12%
2026: 16%
2027: 20%
Entenda o impasse
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores e reduzia a contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. O texto foi vetado integralmente pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, que promulgou a Lei 14.784/2023, restabelecendo os benefícios.
Logo depois, o governo editou a MP 1.202/2023 para revogar parte da lei e determinar a reoneração gradual das empresas, além de cancelar a desoneração dos municípios. A medida gerou forte reação no Congresso, levando o governo a editar, em fevereiro de 2024, uma nova MP (1.208/2024) para transferir a discussão ao Legislativo.
No entanto, a nova medida manteve o fim da desoneração dos municípios, o que ampliou o impasse. Em abril, o governo recorreu ao STF e obteve uma decisão favorável de Zanin, que suspendeu a desoneração. Um mês depois, o ministro recuou da liminar, restabelecendo o benefício.
Em setembro de 2024, Congresso e governo chegaram a um acordo para a reoneração gradual, aprovada pelos parlamentares e sancionada por Lula. Apesar disso, a ação da AGU segue em tramitação no Supremo, e o julgamento agendado para este mês deve definir o futuro da política de desoneração.
Caroline Vitorino
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