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STF decide que recreio e intervalos entre as aulas passam a contar como jornada de professores

A decisão tem exceções e foi definida no julgamento da ADPF 1.058, concluído na quinta-feira (13).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recreios e intervalos entre os horários de aula são parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A decisão foi tomada durante o julgamento da ADPF nº 1.058, concluído nesta quinta-feira (13).

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contestou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segundo as quais o docente estaria à disposição do empregador durante os intervalos.

Foto: Rosinei Coutinho/STFPlenário do STF
Plenário do STF

O STF determinou que, como regra geral, o período de intervalos e recreio deve ser remunerado, salvo se o professor comprovar uso estritamente pessoal desse tempo — e cabe ao empregador demonstrar isso.

O ministro e relator, Gilmar Mendes, já havia suspendido processos relacionados ao tema em 2024 e levou o mérito diretamente ao plenário. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros.

O ministro Flávio Dino afirmou que os intervalos entre as aulas agora integram o processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva dos docentes. Já o ministro Nunes Marques destacou que, na prática, é mais comum o professor ser acionado durante o recreio escolar do que o contrário.

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