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STJ proíbe que Forças Armadas afastem militares por transição de gênero

A decisão vincula todas as instâncias inferiores e uniformizaria o entendimento do STJ sobre o assunto.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar de suas funções militares por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. Com a decisão, tomada por unanimidade, também foi proibido qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão que se baseie na mudança de gênero.

De acordo com informações da Agência Brasil, a decisão vincula todas as instâncias inferiores e também uniformizaria o entendimento do STJ sobre o assunto. “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, afirmou o relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos.

Além disso, com a nova decisão, ficou determinado que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para usar o nome social dos militares trans.

O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram obrigados a tirar licenças médicas em razão da transexualidade. Conforme o processo, um deles foi compulsoriamente aposentado.

Os militares haviam conseguido vitória na segunda instância da Justiça Federal, mas, em nome das Forças Armadas, a União recorreu ao STJ, com o argumento de que o ingresso nas fileiras militares prevê condições de gênero claras e permanentes. Porém o argumento foi afastado pelos ministros do STJ, afirmando que, por decisão em definitivo, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode servir como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.

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