A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou nesta terça-feira (18) contra o pedido de extinção da pena do tenente-coronel Mauro Cid, condenado na ação penal que trata da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. No parecer, o órgão também solicitou que a defesa informe se há interesse do militar em aderir ao Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, diante das avaliações mais recentes sobre sua segurança.
Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, mas permanece em liberdade em razão do acordo de delação premiada firmado no processo. Ele teve a ação concluída no dia 29 de outubro, após o ministro Alexandre de Moraes determinar o início do cumprimento da pena e estabelecer medidas como comparecimento semanal em juízo, recolhimento domiciliar noturno e autorização para retirar a tornozeleira eletrônica.
A defesa argumentou, no dia 3 deste mês, que a pena deveria ser considerada quitada caso fossem computados os períodos em que Cid esteve submetido a medidas cautelares restritivas. A PGR contestou, explicando que a legislação exige restrição efetiva da liberdade de locomoção para que haja detração penal. O procurador-geral, Paulo Gonet, lembrou que o próprio STF já decidiu que medidas cautelares distintas da prisão não podem ser utilizadas para diminuir a pena aplicada.
No parecer, Gonet afirmou que o cálculo deve considerar apenas o tempo em que Cid permaneceu preso preventivamente, afastando a possibilidade de abater períodos posteriores em que houve apenas limitações parciais. A PGR defendeu que o cumprimento da pena prossiga normalmente, seguindo os critérios legais estabelecidos e aguardando a análise final por parte do relator.
A Polícia Federal já havia recomendado, na semana passada, a inclusão de Cid e seus familiares no programa de proteção a testemunhas. Moraes autorizou a PF a adotar ações voltadas à segurança do militar e de seus parentes, devido ao conteúdo de sua delação. Agora, a PGR solicita que a defesa se manifeste formalmente sobre eventual interesse na adesão ao programa, para que a situação seja avaliada conforme os protocolos de proteção vigentes.
Davi Fernandes
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