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Alexandre de Moraes determina preservação integral de provas da megaoperação policial no Rio

O governador do RJ deverá ser intimado ainda neste domingo para garantir o cumprimento da decisão.

Em decisão proferida neste domingo (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais referentes à operação policial que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro (RJ), na última terça-feira (28). A determinação inclui a preservação de perícias e respectivas cadeias de custódia.

Moraes atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a fim de garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A medida se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 635, conhecida como APDF das Favelas.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes

O ministro destacou que a determinação segue entendimento fixado pelo plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e garantida a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), deverá ser intimado ainda neste domingo para garantir o cumprimento da decisão.

Audiência

Alexandre de Moraes também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:Conselho Nacional de Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré; Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari; Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU; Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN; Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.

Nessa mesma decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar das audiências a serem realizadas nesta segunda-feira (3) com o governador Cl[audio Castro e outras autoridades.

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