O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de companhias aéreas por danos relacionados a cancelamento, alteração ou atraso de voos. A decisão é desta quarta-feira (26).
Toffoli proferiu a decisão no julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT), em ação movida por um passageiro contra a companhia aérea após atraso e mudança no itinerário contratado.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais e a companhia recorreu ao STF.
A Azul e a Confederação Nacional do Transporte alegam entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor e outros o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Segundo o recurso, o tratamento desigual em casos idênticos compromete a isonomia e sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas repetitivas.
Além disso, argumentaram que o alto índice de litigância relacionado ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Na decisão, Dias Toffoli considerou que a suspensão de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF é uma medida “conveniente e oportuna” e podem evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica”.
Thais Guimarães
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