Foi publicado nesta quarta-feira (05) pelo Supremo Tribunal Federal o acórdão do julgamento que alterou o Marco Civil da Internet, que já está em vigor. O documento, de 1.323 páginas, inclui a maior responsabilidade das plataformas digitais nos conteúdos veículos considerados ilícitos e ordena a retirada de publicações classificadas como “antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial. Com a medida já funcionando, há uma expectativa sobre o impacto na liberdade de expressão dos usuários e em relação ao funcionamento das redes sociais no Brasil.
Conforme determinado no julgamento concluído em junho, as plataformas podem ser multadas e sofrer outros tipos de sanções pelo comportamento dos usuários. Essa tese foi aprovada na Suprema Corte por oito votos a três, com manifestação favorável dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. “O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas”, diz trecho do documento.
Na decisão, o STF considerou que o artigo do 19 do Marco Civil era parcialmente inconstitucional, alegando que a limitação da responsabilização das plataformas apenas depois de ordem judiciais colocava bens jurídicos constitucionais, como a democracia, insuficientemente resguardados.
Outros temas considerados ofensivos também serão monitorados para remoção imediata, como: incitação à discriminação, crimes de terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e os chamados “atos antidemocráticos”.
Diante dessas discussões, o Escritório Comercial da Casa Branca (USTR), dos Estados Unidos, investiga a conduta de que o Brasil poderia estar prejudicando empresas norte-americanas devido às sanções e multas por não censurarem certos tipos de conteúdos.
Carolina Matta
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