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Moraes vota para manter perda de mandato de Carla Zambelli contrariando a Câmara Federal

O texto cita que a Mesa Diretora da Câmara deveria ter apenas formalizado a cassação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para manter a perda de mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão, tomada após ele anular na véspera a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação, está sendo analisada pela Primeira Turma da Corte até as 18h. Ainda devem votar os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da parlamentar no prazo de 48 horas.

A Câmara havia rejeitado a cassação por 217 votos a 170, número inferior aos 257 votos exigidos pela Constituição para confirmação da perda do mandato em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. Com isso, o processo foi arquivado pela Casa. Após anular essa decisão, Moraes encaminhou o tema ao colegiado da Primeira Turma. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a sentença transitou em julgado.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosCarla Zambelli
Carla Zambelli

No voto apresentado, Moraes afirmou que cabe ao STF aplicar as penas previstas em lei quando há condenação criminal definitiva. Em dez páginas, o ministro sustentou que a conclusão do processo no Supremo implica imediato cumprimento das consequências legais, entre elas a perda do mandato parlamentar. O texto cita que a Mesa Diretora da Câmara deveria ter apenas formalizado a cassação, sem submetê-la à votação.

O ministro escreveu ainda que a decisão da Câmara continha inconstitucionalidade, apontando desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo ele, a deliberação que rejeitou a perda do mandato ocorreu em desacordo com o artigo 55 da Constituição Federal, que trata das hipóteses de cassação parlamentar. Moraes declarou que a rejeição pela Casa configurou desvio de finalidade.

A decisão também menciona que Zambelli estaria sujeita à perda de mandato por faltas, já que a condenação prevê cumprimento inicial da pena em regime fechado, o que impediria sua participação nas atividades legislativas. A parlamentar também perdeu os direitos políticos e está inelegível, conforme consequência automática da sentença criminal. A legislação permite à Mesa Diretora decretar diretamente a cassação quando há perda ou suspensão desses direitos.

O voto de Moraes foi proferido no âmbito da execução penal da deputada, que está presa na Itália enquanto aguarda decisão sobre o pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. O ministro reiterou que, em casos como o de Zambelli, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato, cabendo à Câmara apenas editar o ato administrativo que reconhece essa determinação. Ele concluiu pedindo a confirmação de sua decisão pelo colegiado.

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