Uma nova legislação aprovada prevê a liberação de R$ 6 bilhões do Governo Federal para facilitar a aquisição de caminhões novos e seminovos. A decisão tem como objetivo estimular a renovação da frota de veículos de carga no país. A Lei nº 15.298/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A publicação formaliza a liberação do crédito especial.
O responsável pelo repasse de valores ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o Ministério da Fazenda. O órgão funcionará como agente financeiro, com atuação direta ou por meio de outras instituições autorizadas.
Os recursos incluem tanto pessoas físicas quanto jurídicas do setor privado em todo o território nacional. Dessa forma, caminhoneiros autônomos e empresas poderão utilizá-los para adquirir caminhões novos ou seminovos. O texto estabelece que a fonte de financiamento é o excesso de arrecadação, o que garante que não haverá impacto sobre o resultado fiscal do governo federal.
De acordo com informações da Casa Civil, o acesso ao crédito dependerá de critérios de conteúdo nacional e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Somente veículos novos fabricados no Brasil e credenciados pelo BNDES entram na linha de financiamento.
As condições de empréstimo, incluindo a taxa de juros, prazos e período de carência, ficarão sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Tandryanny Santos
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