O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os detentos que cumpriam pena antes da lei que acabou com a saída temporária têm direito a esse benefício. O caso chegou à Corte Suprema por meio de um Recurso Extraordinário impetrado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O órgão ministerial questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), segundo o qual a lei atual deve se restringir a pessoas condenadas por crimes cometidos após a entrada em vigor da norma. O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve ser válida para todos.
No entendimento do Ministério Público, a aplicação da nova lei a presos que já cumprem pena não configura retroatividade, pois o direito à "saidinha" depende do cumprimento dos requisitos para o benefício, e não da data em que o crime foi cometido.
A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, que deverá fixar uma tese sobre o tema.
Nova lei
A Lei 14.843/2024, que atualizou a Lei de Execuções Penais de 1984, impede a saída temporária e o trabalho externo para condenados por crimes hediondos ou violentos. As visitas à família e as atividades externas de ressocialização também foram mais restritas.
Thais Guimarães
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