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Juiz atende pedido de Nikolas Ferreira e suspende descontos do INSS em favor da Contag

Entidade é investigada pela PF e CGU na operação que apura esquema de fraude.

Atendendo pedido do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do vereador Guilherme Kilter (Novo), a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nessa sexta-feira (09) os descontos associativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) no INSS.

A entidade é investigada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos indevidos de aposentados e pensionistas do INSS. Nesse caso, as vítimas tinham o benefício descontado mesmo sem autorização.

Conforme decisão do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, foi suspenso um ofício da Contag de 2023, que autorizava o desbloqueio de 32.337 benefícios previdenciários que permitiam a retomada de descontos associativos em favor da entidade.

Segundo o magistrado, foi constatada “ilegalidade do ato administrativo praticado, diante da ausência de suporte normativo e documental, bem como a omissão do INSS no dever de fiscalizar e validar os procedimentos adotados pelas entidades conveniadas”. Com isso, foi determinada a suspensão de todo desconto associativo em favor da Contag sem autorização prévia do beneficiário.

Um levantamento feito pela CGU mostrou que no ano de 2023, a entidade recebeu cerca de R$ 426 milhões em mensalidades associativas. “Tal situação não apenas fere o ordenamento jurídico, mas produz dano mortal coletivo e institucional, ao corroer a confiança no sistema de proteção previdenciária e na integridade da administração pública”, afirmou o juiz.

Anterior à decisão judicial, o Governo Federal suspendeu em 29 de abril os acordos entre o INSS e entidades associativas cujos descontos eram feitos diretamente dos pagamentos. Por conta disso, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela extinção da ação, o que foi negado pelo magistrado, pois o parecer não apresentou “comprovação efetiva nos autos”.

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