O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliará a conduta do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel (RN), que negou uma liminar a um idoso de 84 anos, do interior do Estado, para suspender descontos não autorizados em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações são da CNN.
No julgamento, o juiz reconheceu a ilegalidade dos descontos, mas não vislumbrou urgência suficiente para atender ao pedido do aposentado. Mendes Ribeiro argumentou que os valores descontados eram baixos, os abatimentos ocorriam há “tempo considerável” e não havia “perigo de dano concreto”.

O aposentado autor do pedido recebia um salário mínimo, de R$ 1.412, e passou a ter R$ 28,24 descontados mensalmente desde abril de 2024, referentes a uma contribuição para a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN).
O juiz do Rio Grande do Norte negou o pedido de tutela de urgência por avaliar que os descontos não comprometiam o sustento do idoso de 84 anos. “O valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, consta na decisão do magistrado.
Diante da negativa, a defesa do aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os descontos continuaram por mais sete meses e foram suspensos só em março deste ano, quando o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu liminar favorável ao aposentado e intimou a AAPEN.
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